Edital de Curtas

Apresentação

O audiovisual se tornou uma importante ferramenta para o marketing turístico internacional pois promove a imagem e valores dos países e, contribui para a atração de turistas estrangeiros e geração de divisas. Percebendo esse impacto positivo e as conexões existentes entre turismo e audiovisual, a Embratur lança o Edital de Curtas-Metragens Brasil com S com o objetivo de promover os destinos turísticos brasileiros por meio de produções audiovisuais de curta-metragem associadas aos pilares da marca Brasil e à estratégia de promoção internacional da Agência. 

Informações Gerais

O Edital de Curtas-Metragens Brasil com S tem por finalidade apoiar financeiramente 5 (cinco)  projetos para a  produção de obras cinematográficas de curta-metragem inéditas.

O conteúdo dos curtas-metragens deve ter potencial para promover destinos, roteiros e experiências turísticas, através das pessoas, histórias, locações, paisagens, singularidades, gastronomia, música, artesanato, patrimônios e tradições culturais, sustentabilidade, turismo com diversidade (afroturismo, LGBTQ+, acessibilidade, equidade de gênero etc.), turismo de natureza, aventura, ecoturismo, turismo náutico, entre outros segmentos.

Poderão ser contemplados projetos de ficção, animação e documentário

Objetivo

Os 5 (cinco) projetos selecionados por meio do Edital de Curtas-Metragens Brasil com S da Embratur receberão apoio financeiro para a produção das obras, visando: 


a)  Divulgar para o público internacional os destinos turísticos brasileiros e seus atrativos, diferenciais, pessoas e saberes através de obras cinematográficas;

b)  Promover a imagem do Brasil como destino com uma ampla oferta de experiências, segmentos e atividades turísticas;

c) Revelar para o público internacional as singularidades, a diversidade cultural e natural existentes em destinos turísticos nas diferentes regiões do Brasil;

d) Incentivar a pesquisa, a reflexão e a produção de memória acerca de questões que permeiam a oferta dos destinos e roteiros turísticos;

e) Possibilitar a aproximação do marketing turístico internacional com o setor do audiovisual para desenvolver o turismo audiovisual no país, transformando o Brasil em um destino film friendly.


Serão selecionados 5 (cinco) projetos.

Valor por projeto R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Valor total do Edital: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



Promoção da Diversidade

A Embratur adota, por meio do Edital de Curtas-Metragens Brasil com S, mecanismos afirmativos para promoção da diversidade, com o intuito de contribuir para redução da desigualdade étnico-racial e de gênero.


Serão selecionados no mínimo 2 (dois) projetos cujo Proponente tenha no projeto diretora mulher, cis ou transgênero. E pelo menos 1 (um) projeto cujo Proponente tenha diretor (a) que se declare pessoa preta e parda ou pessoa indígena ou pessoa com deficiência.


*Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência, sempre observada a equidade de gênero.

Outras Informações

A seleção é dirigida a produtoras brasileiras independentes, pessoas jurídicas (PJ), incluindo microempreendedores individuais (MEI), sediadas em qualquer cidade brasileira.

Todas as obras cinematográficas produzidas por meio de apoio financeiro deste Edital deverão ceder os direitos de imagens à Embratur, de forma não onerosa, por 10 (dez) anos.

Comissão Julgadora

Os projetos inscritos no Edital serão analisados por Comissão Julgadora constituída por representantes da Embratur e por especialistas do turismo e audiovisual. 

A Comissão Julgadora será presidida pelo Diretor-Presidente da Embratur.

Período de Inscrição

As inscrições dos projetos no Edital de Curtas-Metragens Brasil com S serão de 23 de outubro a 7 de dezembro de 2023. 

FAQ

1 – Posso inscrever mais de um projeto no Edital?

Sim, você pode inscrever mais de um projeto. No entanto, um mesmo projeto só poderá ser inscrito uma vez. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, valerá a última inscrição.

2 – Como devo apresentar o meu orçamento?

Há um modelo para preenchimento nos Anexos III do Edital, devendo o proponente apresentar as despesas que serão custeadas com os recursos do Edital, bem como, se for o caso, as despesas custeadas com fontes próprias de financiamento.

3- Posso complementar recursos para desenvolver o projeto?

Conforme consta no item 8.3 do Edital, os projetos não podem utilizar fontes de recursos da administração Direta ou Indireta dos governos federais, estaduais e/ou municipais.

Se o valor ultrapassar R$ 60.000,00, o proponente poderá utilizar recursos próprios e os mesmos deverão ser especificados na planilha orçamentária.

4 – Posso solicitar menos de R$ 60.000,00?

Sim, desde que a planilha seja clara e com valores orçamentários dentro dos referenciais de mercado.

5 – O orçamento pode prever tarifas bancárias?

Sim, não há impedimento no Edital.

6 - No ato da inscrição tenho que anexar vídeos explicativos do projeto?

Os vídeos são apenas recomendados e não se constitui em item obrigatório.

7 - Os projetos só podem ser inscritos se já estiverem animados ou se apenas o roteiro e os documentos ligados a storytelling (argumento, sinopse, etc) já são o suficiente para inscrição?

O edital não solicita projetos animados ou roteiro. Verificar o anexo II

No caso de:

Ficção: apenas o Argumento.

Animação: o conceito visual e storyboard ou argumento.

Documentário: Estratégia de abordagem. descrição das principais formas como serão abordados os personagens reais e/ou demais objetos do documentário. Podem incluir: entrevistas, utilização de material de arquivo, narração, acompanhamento de atividades ordinárias ou extraordinárias, reencenações, performances, animações, trilha sonora, etc.

8– Uma mesma pessoa pode integrar mais de uma ficha técnica, caso o proponente apresente diferentes projetos?

Sim, não há impedimento no Edital.

9 – Funcionários da EMBRATUR poderão participar na ficha técnica de um projeto?

Conforme consta no item 8 do Edital, é vetada a remuneração por prestação de serviços de funcionários da EMBRATUR e/ou seu cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha retal ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

10 – Quando devo apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal?

Conforme consta no item 12 do Edital (Habilitação), no prazo e 15 (quinze) dias úteis após a publicação da lista definitiva dos projetos selecionados, as Proponentes deverão comprovar sua condição de regularidade fiscal.

Os órgãos responsáveis pela emissão das Certidões, geralmente, ultrapassam o prazo de cinco dias úteis para a emissão. Portanto, reiteramos que é extremamente importante que o proponente verifique, desde à inscrição, se está e assim permanece em situação regular no que se refere à emissão de todas as Certidões solicitadas na contratação.

11 – Como saber se o CNAE do meu CNPJ é compatível com o Edital?

Conforme consta no item 5.1 e 5.2 do Edital, a área de atuação da pessoa jurídica deve estar de acordo com o objeto do Edital, descrito no item 5 da Participação. A PJ ou proponente devem comprovar experiências em atividades ligadas ao audiovisual em qualquer etapa dessa cadeia. A análise dessa documentação é realizada por uma Comissão formada por servidores da Embratur durante a seleção dos projetos.

Dúvidas? Encaminhe um email para audiovisual@embratur.com.br